A MULHER ENQUANTO METÁFORA DO DIREITO PENAL !- por Samantha Buglione

01-01-2000

A RELAÇÃO DAS MULHERES COM O DIREITO PENAL

'' 4.2. As prostitutas e as cortesãs

A necessidade de preservar a família, a fidelidade e a castidade, concomitantemente ao processo de "maturação da virilidade masculina". Propiciavam o álibi perfeito para a existência da prostituição. Essa ao mesmo tempo que marginal, é alternativa para uma "pseudo" preservação da moral familiar. Havia o processo de institucionalização da prostituição. As formas de tolerância e de repressão, a respeito da prostituição e as instituições criadas para controlar e para proteger a família e a sociedade, informam de maneira clara sobre a disposição dos papéis sexuais e sobre as formas de identidade masculina e feminina que sucessivamente vão surgindo (FARGE e DAVIS, 1991: 461).

A prostituição expõe outra face da criminalidade feminina, a dos comportamentos que agridem primeiro e principalmente, os padrões culturais e, posteriormente, a lei, padrões estes previstos apenas para mulheres.

A prostituta passa a compor o revel e o oposto da mulher ideal, da mãe de família, da esposa submissa, ao mesmo tempo que passa a despertar admiração, uma vez mulher pública e refinada (20). No entanto, a Reforma e a Contra-reforma (séc. XVI) passam a condenar a fornicação masculina, a polêmica religiosa modifica as relações dos cônjuges, é eliminada a justificação social das casas de prostituição. A prostituição deixa de ser espetáculo e passa a ter sua prática normatizada. Condenando e estigmatizando, quer-se eliminar a prostituição como que a uma praga cancerosa (RAGO, 1992).

Surgem as casas de Convertidas ou Arrependidas, instituições específicas para mulheres. Essas instituições serviram de canalizadores para o imaginário social, uma vez que a sociedade civil, através das elites, bem como as autoridades religiosas, desprendiam esforços para a manutenção dessas casas, ajudando no processo de "reintegração" dessas mulheres ao social, através da utilização de seus serviços como criadas (21). Em Paris, sécs. XVII e XVIII, a prostituição foi particularmente perseguida pelo aparelho policial, as prostitutas eram presas ou exiladas. No Brasil as atitudes que os médicos e policiais tomaram em relação à prostituição foram plenamente justificadas pelas teorias científicas (22), vigentes no período, atestando a inferioridade física e mental da mulher e, especialmente, da prostituta, a quem se referiam freqüentemente através da metáfora de micróbio (RAGO, 1992).

Leia o artigo completo em : https://jus.com.br/artigos/946/a-mulher-enquanto-metafora-do-direito-penal/2


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